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Sobre a disciplina prevista na Lei Complementar n.º 129/2013 acerca do desenvolvimento do policial civil na carreira, é CORRETO afirmar:
A progressão dar-se-á por antiguidade, merecimento, invalidez e post mortem.
O desenvolvimento do policial civil na carreira dar-se-á mediante progressão ou promoção.
Progressão é a passagem do policial civil do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence.
Promoção é a passagem do policial civil do grau em que se encontra para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence.