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Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 129/2013, a PCMG rege-se pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e deve ainda observar, na sua atuação, EXCETO:
A hierarquia e a disciplina.
A mediação de conflitos.
A promoção dos direitos humanos.
O uso imoderado e desproporcional da força.