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Segundo o disposto no art. 48 da Lei Complementar n.º 129/2013, são direitos do policial civil, EXCETO:
Receber ajuda de custo.
Receber equipamentos de proteção individual e mobiliários adequados ao tipo de trabalho desenvolvido.
Ser recolhido somente em unidade prisional própria e especial ou em sala especial da unidade em que sirva, sob a responsabilidade do seu dirigente, quando preso em flagrante delito ou por força de decisão judicial, sendo-lhe defeso exercer atividade funcional ou sair da repartição sem expressa autorização do juízo a cuja disposição se encontre.
Ter assegurados os direitos da policial civil feminina, relativamente à gestação, amamentação e às exigências de cuidado com filhos menores, nos termos de regulamento.