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O Plano Anual de Contratações (PAC) é o instrumento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte. Sendo assim, esse documento, de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019, deve
ser elaborado anualmente, por meio da utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), respeitando os prazos da normativa. A sua divulgação, na forma simplificada, deve ocorrer em até quinze dias corridos após a sua aprovação no sítio eletrônico do órgão ou entidade.
ser elaborado a cada três anos, por meio da utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, respeitando os prazos definidos em normativa. A sua divulgação, na forma simplificada, deve ocorrer em até trinta dias corridos após a sua aprovação no sítio eletrônico do órgão ou entidade.
ser elaborado anualmente, por meio da utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, podendo ser atualizado no período definido na normativa. A sua divulgação, na forma completa, deve ocorrer em até quinze dias corridos após a sua aprovação no sítio eletrônico do órgão ou entidade.
ser elaborado anualmente, por meio da utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), não podendo haver alterações nos itens ou a inclusão de novos, mesmo que requerido pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
ser elaborado a cada dois anos e meio, por meio da utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), podendo haver alterações nos itens ou a inclusão de novos. A sua divulgação, na forma completa, deve ocorrer em até quinze dias corridos após a sua aprovação no sítio eletrônico do órgão ou entidade.