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Acerca da estrutura do Ministério Público, é incorreto dizer que:
São órgãos da Administração Superior do Ministério Público a Procuradoria Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria Geral do Ministério Público.
São órgãos de Administração do Ministério Público as Procuradorias de Justiça, as Promotorias de Justiça e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
São órgãos de execução do Ministério Público o Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
São órgãos auxiliares do Ministério Público os Centros de Apoio Operacional, a Comissão de Concurso, a Escola Superior do Ministério Público, os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento e os Estagiários.