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Nos termos do regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, compete ao
Diretor Geral orientar os serviços da Bibiloteca do Tribunal, aprovando as publicações.
Corregedor Geral Eleitoral fiscalizar o cumprimento da cartas rogatórias, de ordem e precatórias.
Vice-Presidente designar, nas comarcas onde houver mais de uma zona Eleitoral, o juiz competente para cumprimento de Cartas de ordem e precatórias.
Procurador Geral Eleitoral presidir a Comissão Apuradora, quando se tratar de eleições gerais cujos resultados parciais tiverem que ser totalizados.
Presidente do Tribunal oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal, quando não for recorrente.