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Considerando as disposições do Decreto nº 7.661/2011...

Considerando as disposições do Decreto nº 7.661/2011, compete ao Presidente da EBSERH, EXCETO:


A

Representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição em casos específicos, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores.


B

Coordenar o trabalho das unidades da EBSERH, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os diretores, a coordenação dos serviços da empresa.


C

Designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento.


D

Admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em parte.


E

Administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da EBSERH e decidir, por proposta dos responsáveis pelas respectivas áreas de coordenação, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração.