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De acordo com o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução n° 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará – Anexo II), a abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo disciplinar decorrerá
de denúncia ou representação, sendo que, para fins do mencionado Regulamento, denúncia é uma peça escrita apresentada por particular, noticiando à administração a ocorrência de suposta irregularidade cometida por servidor, associada, apenas de forma direta, ao exercício de cargo.
de denúncia ou representação, sendo que, para fins do mencionado Regulamento, denúncia é uma peça escrita apresentada por particular, noticiando à administração a ocorrência de suposta irregularidade cometida por servidor, associada, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo.
apenas de representação que, para fins do mencionado Regulamento, é uma peça escrita apresentada por servidor, como cumprimento de dever legal, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por servidor, associada, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo.
apenas de denúncia que, para fins do mencionado Regulamento, é uma peça escrita apresentada por particular, noticiando à administração a ocorrência de suposta irregularidade cometida por servidor, associada, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo.
de denúncia ou representação, sendo que, para fins do mencionado Regulamento, representação é uma peça escrita apresentada por servidor, como cumprimento de dever legal, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por servidor, associada, apenas de forma direta, ao exercício de cargo.