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O disposto no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará -Anexo I), aplica-se, no que couber,
a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade no Poder Judiciário do Estado do Ceará, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição pecuniária por parte desse Poder.
apenas àquele que pertença ao Poder Judiciário do Estado do Ceará e que para essa instituição preste serviço ou desenvolva qualquer atividade, desde que de natureza permanente, ainda que sem retribuição pecuniária por parte desse Poder.
a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade no Poder Judiciário do Estado do Ceará, de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que exista retribuição pecuniária por parte desse Poder
apenas àquele que pertença ao Poder Judiciário do Estado do Ceará e que para essa instituição preste serviço ou desenvolva qualquer atividade, desde que de natureza permanente e que haja retribuição pecuniária por parte desse Poder.
a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde que de natureza permanente, ainda que sem retribuição pecuniária por parte desse Poder.


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