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Sobre a competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar que compete a esse órgão:
o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.
o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, apenas na forma consumada.
o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e dos crimes hediondos, em sua forma dolosa ou culposa
o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, e dos crimes culposos contra a vida apenas na forma consumada.
o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados.