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O engenheiro exercendo a função de fiscal de uma obra pública deve ter, obrigatoriamente, acesso à documentação relativa ao contrato e ao projeto para exercer suas atividades com total embasamento técnico. Além disso, durante suas funções, o engenheiro fiscal deve:
verificar a procedência dos materiais aplicados na obra conforme indicação dos fabricantes constantes no projeto.
autorizar, sem justificativas, por meio de medições parciais, o pagamento de etapas da obra presentes no cronograma, mas com atraso de execução.
flexibilizar o cumprimento do orçamento definido na fase de licitação da obra, autorizando reajustes não justificados.
autorizar a modificação de itens da obra na fase de execução, permitindo o emprego de técnicas não previstas no projeto apresentado na licitação da obra.
acompanhar o fiel cumprimento do orçamento definido na fase de licitação da obra.