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Na Resolução n. 026/2016 – CONSU/UNIFAP, pesquisa é, enquanto atividade indissociável do ensino e da extensão o processo de investigação científica, registrada institucionalmente como projeto, que tenha como propósito a produção de conhecimentos novos e que se fundamenta em variados paradigmas teórico-metodológicos das diversas áreas do saber. Segundo esta resolução interna da Universidade Federal do Amapá, para exercer a função de COORDENADOR de Pesquisa a exigência deverá ser:
Docente efetivo do quadro da carreira do magistério da UNIFAP, com titulação obrigatória de Mestre ou Doutor.
Bolsista de doutorado ou mestrado das agências nacionais de fomento à pesquisa.
Professor visitante, com titulação mínima de mestre, desde que tenha vínculos formais com a UNIFAP.
Docente efetivo do quadro da carreira do magistério da UNIFAP e Servidor técnico administrativo, efetivo da UNIFAP, com titulação mínima de mestre.
Alunos de Pós-Graduação da UNIFAP, desde que, obrigatoriamente, o vice coordenador seja docente efetivo da UNIFAP, com a titulação mínima de Mestre.