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De acordo com o Anexo da Resolução COFEN Nº 567/2018, que discorre sobre a aprovação do regulamento da atuação da equipe de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas, são atribuições do Técnico de Enfermagem:
Avaliar, prescrever e executar os diversos curativos e novas tecnologias aplicadas ao cuidado de pacientes hospitalizados, além de planejar o processo de cuidar em casos de prevenção de feridas.
Abrir clínica/consultório de tratamento e cuidados com as feridas.
Realizar curativo em todos os tipos de feridas, independentemente do grau de comprometimento tecidual ou da presença da supervisão do enfermeiro bem como registrar registrar toda a Consulta de Enfermagem frente ao atendimento.
Realizar curativo em todos os tipos de feridas, independente do grau de comprometimento tecidual bem como prescrever medicamentos e coberturas utilizadas na prevenção e cuidados com as feridas.
Realizar curativos nas feridas sob a supervisão do Enfermeiro; informar à pessoa quanto aos procedimentos e cuidados com a ferida; registrar no prontuário as características da ferida e procedimentos executados.