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Conforme preceitua a Instrução Conjunta de Corregedorias n. 04 (ICCPM/BM n. 04/2014), de 14/05/2014, marque a alternativa CORRETA quanto às obrigações do militar detentor de armário cedido pela Administração das Unidades das IMEs:
Acondicionar no interior dos respectivos armários exclusivamente objetos e bens lícitos, sendo vedada a guarda de alimentos e derivados, devido à perecibilidade de tais produtos.
Priorizar, por questões de segurança, a guarda nos armários de valores elevados em dinheiro, munição ou armamento particular, mantendo sempre os cadeados trancados.
Havendo perda ou extravio de chaves ou segredos do armário, o militar deverá providenciar a imediata substituição do cadeado, fechaduras ou troca do segredo, não havendo necessidade de comunicação à Administração.
Abster-se de ceder ou compartilhar o uso do armário com terceiros não autorizados pela Administração Militar.