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Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá cumprir determinados requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 9.847 de 2019. Cumpridos tais requisitos, a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado, contado da data do protocolo da solicitação, será expedida no prazo de até:
15 (quinze) dias.
60 (sessenta) dias.
45 (quarenta e cinco) dias.
30 (trinta) dias.