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A Resolução CONAMA nº 357/2005 define como tratamento avançado:
Conjunto constituído das seguintes unidades: captação, adução, estação de tratamento, reservação, redes de distribuição e ligações domiciliares.
Clarificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de desinfecção e correção de pH.
Clarificação por meio de filtração e desinfecção e correção de pH quando necessário.
Técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem conferir à água características, tais como: cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica.