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De acordo com a Lei Complementar Estadual de nº 25/98, compete aos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público:
Zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados.
Encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística anual e relatório trimestral de suas atividades.
Remeter informações técnico-jurídicas, com caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.
Apresentar ao Corregedor-Geral do Ministério Público propostas e sugestões para edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público.