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De acordo com o artigo 41 do Estatuto da Universidade Federal de Juiz de Fora, previsto na Portaria nº 1.105, de 28 de setembro de 1998, não constitui recurso financeiro da universidade:
Dotações orçamentárias do Tesouro Nacional.
Doações e contribuições concedidas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
Rendas de aplicação de bens e valores patrimoniais.
Receita de concursos de prognósticos.
Retribuições de atividades remuneradas dos seus serviços, taxas e emolumentos.