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Segundo o Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, os alunos regulares da universidade estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares, exceto:
Advertência escrita, em particular, registrada em livro próprio, não aplicável em caso de reincidência.
Repreensão, por escrito e anotada na pasta do discente.
Multa, precedida de processo disciplinar conduzido por comissão composta por dois docentes e um discente, designados pelo diretor.
Suspensão, implicando o afastamento do aluno de todas as atividades universitárias por um período não inferior a três, nem superior a 90 dias.
Desligamento, precedido de processo disciplinar, conduzido por comissão composta por dois docentes e um discente, designados pelo diretor, por indicação do Conselho da Unidade.