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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do...

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, compete ao Auditor participar da elaboração e promover a instrução dos processos sujeitos à emissão de parecer coletivo,


A

exigido em relação a contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres, considerando-se, nessa hipótese, como valor de alçada o limite máximo fixado pela lei federal para a realização de licitação na modalidade tomada de preços.


B

que conterá relatório, fundamentação e conclusão, e será emitido por pelo menos dois Auditores, em reunião dirigida pelo mais antigo na função em cada assentada.


C

podendo o Relator determinar, em caráter excepcional e liminar, a suspensão da prática do ato sob análise, dependendo de submissão prévia ao Colegiado da Auditoria a adoção de outras medidas que visem a assegurar a eficácia final da decisão.


D

o qual poderá ser revisto pelo Tribunal Pleno de ofício, quando contrariar súmula editada pelo Tribunal, ou mediante recurso dos responsáveis pelos atos impugnados, entre outras hipóteses.


E

que se dará em sessões cujas pautas serão publicadas no Órgão Oficial do Estado, com 48 horas de antecedência, não valendo a publicação, contudo, como intimação dos interessados e seus procuradores, o que deve ser feito pessoalmente, observado o mesmo prazo.