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De acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS no 17/2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta no 20/2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, é correto afirmar:
Os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19 poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5o dia, descartar a Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
É obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.
A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por 14 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
O autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem caráter de triagem e orientação e pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.
A organização não pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias mesmo que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.