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De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução no 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará – Anexo I), quando se tratar de servidor ocupante dos cargos de Alta Gestão e quando se tratar dos demais servidores, a Comissão de Ética e Disciplina deverá comunicar a instauração do processo de apuração ao envolvido, com imediata ciência,
ao Secretário de Gestão de Pessoas, nos dois casos.
respectivamente, ao Secretário de Gestão de Pessoas; e ao Presidente do TJCE.
ao Presidente do TJCE, nos dois casos.
respectivamente, ao Presidente do TJCE; e ao Secretário de Gestão de Pessoas.
tanto ao Presidente do TJCE quanto ao Secretário de Gestão de Pessoas, nos dois casos.