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A Resolução CONAMA n° 430/2011 dispõe, inclusive, das condições e padrões de lançamento de efluentes, dispondo que “Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis”.
http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=627
Especificamente, conforme previsto no artigo 16°, dessa Resolução, quais são respectivamente as condições e padrões padronizados dos óleos minerais; e, dos óleos vegetais e gorduras animais?
Óleos minerais: até 50 mg/L; e, óleos vegetais e gorduras animais: até 100 mg/L.
Óleos minerais: até 50 mg/L; e, óleos vegetais e gorduras animais: até 200 mg/L.
Óleos minerais: até 10 mg/L; e, óleos vegetais e gorduras animais: até 100 mg/L.
Óleos minerais: até 20 mg/L; e, óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L.