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O presidente da Câmara Municipal de Paranã/TO formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins buscando esclarecer de quem é a competência para promover, quanto aos servidores do Legislativo Municipal, a revisão geral remuneratória anual, estabelecida no Art. 37, X, da Constituição da República de 1988.
Com base no entendimento do TCE/TO, a referida competência é do(a):
Câmara Municipal;
Assembleia Legislativa;
prefeito do Município;
governador do Estado;
presidente do Tribunal de Contas do Estado.