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O secretário chefe da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado indagando se a penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração Pública, prevista no Art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, abrange apenas o órgão ou entidade que aplicou a sanção.
Nessa situação, o Tribunal de Contas:
deve conhecer da consulta ainda que entenda não ter havido a indicação precisa da controvérsia suscitada, visto que nesse procedimento a causa de pedir é aberta;
deve conhecer da consulta ainda que entenda não ser o consulente a autoridade competente, visto que qualquer cidadão é parte legítima para formular consultas perante a Corte;
não deve conhecer da consulta se não for subscrita por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil;
deve conhecer da consulta ainda que não contenha o nome e a qualificação do consulente, pois é admitida a consulta anônima à Corte;
não deve conhecer da consulta se esta não for instruída com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.