Imagem de fundo

Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão...

Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos na Resolução Conama nº 357/2005 e em outras normas aplicáveis.


Nesse contexto, de acordo com a mencionada resolução, o órgão ambiental competente:


A

não poderá, em qualquer hipótese, autorizar o lançamento de efluentes acima das condições e padrões estabelecidos nessa resolução;


B

exigirá, em todos os processos de licenciamento ambiental de qualquer empreendimento ou atividade, a apresentação de estudo de capacidade de suporte de carga do corpo de água receptor;


C

poderá, a qualquer momento, exigir a melhor tecnologia disponível para o tratamento dos efluentes, compatível com as condições do respectivo curso de água superficial, mediante fundamentação técnica;


D

permitirá, nas águas de classe especial, o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes;


E

autorizará, no controle das condições de lançamento, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.