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Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos na Resolução Conama nº 357/2005 e em outras normas aplicáveis.
Nesse contexto, de acordo com a mencionada resolução, o órgão ambiental competente:
não poderá, em qualquer hipótese, autorizar o lançamento de efluentes acima das condições e padrões estabelecidos nessa resolução;
exigirá, em todos os processos de licenciamento ambiental de qualquer empreendimento ou atividade, a apresentação de estudo de capacidade de suporte de carga do corpo de água receptor;
poderá, a qualquer momento, exigir a melhor tecnologia disponível para o tratamento dos efluentes, compatível com as condições do respectivo curso de água superficial, mediante fundamentação técnica;
permitirá, nas águas de classe especial, o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes;
autorizará, no controle das condições de lançamento, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.