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Com relação aos Termos e Definições estabelecidos pela NBR 14.653-2 – Avaliação de bens – Parte 2 – Imóveis urbanos, é CORRETO afirmar:
Imóvel alodial: imóvel livre de quaisquer ônus, encargos, foros ou pensões.
Imóvel com vocação urbana: imóvel situado dentro do perímetro urbano definido em lei.
Imóvel paradigma: imóvel que sofre restrição imposta por servidão.
Imóvel serviente: imóvel que impõe restrição a outro, por servidão.
Imóvel urbano: imóvel em local com características, uso, ocupação, acesso e melhoramentos públicos disponíveis, que possibilitam sua utilização imediata para fins urbanos.