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NÃO são medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, de acordo com o Decreto 44.746/2008 do CBMMG:
Acesso de viatura até a edificação; separação entre edificações – isolamento de área; segurança estrutural contra incêndio; sinalização de urgência.
Brigada de incêndio; iluminação de emergência; sistema de detecção de incêndio; sistema fixo de gases.
Compartimentação horizontal; compartimentação vertical; controle de materiais de acabamento e de revestimento; sistema de resfriamento.
Saídas de emergência; hidrante público; controle de fumaça; sistema de proteção por espuma.
Sistema de alarme de incêndio; sinalização de emergência; sistema de proteção por extintores de incêndio; plano de intervenção contra incêndio e pânico.