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É correto afirmar sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito do Instituto Geral de Perícias:
A escala de plantão deverá recair ao menos em um fim de semana por mês.
A falta do servidor do IGP ao plantão, justificada ou não, implicará na não fruição das horas de descanso subsequentes.
A jornada de trabalho sob a forma de escala de plantão não autoriza períodos de descansos inferiores a vinte e quatro horas.
O servidor que optar por cumprir escala de plantão, diversa daquela que está cumprindo, deverá renunciar expressamente à sua folga regulamentar.
A hora de trabalho em regime de sobreaviso é contada à razão de um terço da hora normal de trabalho.