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De acordo com a Resolução CNJ n.º 370/2021, o Plano de Transformação Digital é um instrumento de planejamento que será elaborado pela unidade competente dos órgãos, respeitando-se suas especificidades, e aprovado
pelo magistrado mais antigo do órgão.
pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça.
pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
pelo chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.
pelo Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação.