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O Juiz Marcos está, no exercício de suas funções, em situação de risco, após atuação em processo criminal de grande repercussão nacional. Diante dessa situação, o comitê gestor, no âmbito do SINASPJ, recomendou ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exercício provisório à Marcos, fora da sede do juízo.
De acordo com o que dispõe a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que
no âmbito do SINASPJ, ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, mediante provocação do(a) magistrado(a) e ad referendum do plenário do CNJ, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.
o comitê gestor não poderia ter efetuado essa recomendação, ainda que provocado pelo magistrado em situação de risco.
cabe ao órgão do Poder Judiciário respectivo recomendar o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.
em nenhuma hipótese, o comitê gestor poderia recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco.
ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, independetemente de provocação do(a) magistrado(a) e ad referendum do plenário do CNJ, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.