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De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, o comitê gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) possui em sua composição os seguintes membros, exceto:
um conselheiro(a) designado(a) pelo(a) presidente do CNJ, que o presidirá.
o(a) secretário(a)-geral do CNJ, que substituirá o(a) presidente nas ausências e impedimentos.
o(a) diretor(a) do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.
um servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente do Poder Judiciário, indicado(a) pelo(a) secretário(a)-geral do CNJ.
um delegado(a) da polícia federal, indicado(a) pelo(a) presidente do STF, caso haja interesse em integrar o comitê.