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De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as seguintes medidas de segurança, à exceção de
controle de acesso e fluxo em suas instalações.
obrigatoriedade do uso de crachás.
instalação de sistema de monitoramento eletrônico das instalações e áreas adjacentes.
instalação de equipamento de raio X.
disponibilização de armas de fogo para magistrados e seus familiares comprovadamente maiores e capazes, servidores, inspetores e agentes da polícia judicial, conforme a legislação vigente.