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Nos termos da Resolução nº 007/2019 – CPJ do MPPA, em especial sobre os requisitos e procedimentos referentes à Notícia de Fato, assinale a afirmativa correta.
Da decisão que ensejar o arquivamento da notícia de fato caberá recurso ao CSMP no prazo de dez dias.
A notícia de fato deverá ser apreciada no prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado este prazo uma única vez por igual período.
A única hipótese que autoriza o arquivamento de uma notícia de fato ocorre quando o assunto narrado já for objeto de ação judicial.
Não é possível adotar providências em face de denúncia anônima, devendo a notícia de fato apresentada nesses termos ser indeferida de plano.