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No Art. 128 da Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, está...

No Art. 128 da Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, está definido que a unidade gestora, tanto em caso de carteira própria quanto administrada, deverá, no que se refere ao risco de liquidez, verificar EXCETO:


A

se os recursos estarão disponíveis na data do pagamento dos benefícios.


B

demais obrigações do regime por meio do acompanhamento dos fluxos de pagamentos dos ativos.


C

se há acompanhamento dos fluxos dos prazos.


D

se há acompanhamento dos fluxos dos montantes dos fluxos dos passivos.


E

se há acompanhamento dos fluxos dos juros e repasses.