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De acordo com o CAU/BR, e conforme a Resolução CAU/BR n.º 21, para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas são representadas no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) por meio de atividades discriminadas. Entre tais atividades, nos grandes grupos denominados de Relatórios Técnicos de Arquitetura e Relatórios Técnicos Urbanísticos, há uma que, de acordo com o disposto no Glossário que define as atividades profissionais dos arquitetos e urbanistas referidas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR n.º 21, é definida como: “Análise técnica e econômico-financeira de um empreendimento arquitetônico, urbanístico ou paisagístico para fins de subsidiar planos estudos e projetos da mesma natureza”. Entre as opções a seguir, identifique a CORRETA atividade para a definição apresentada.
Estudo de Viabilidade econômico-financeira.
Análise econômico-financeira.
Parecer técnico econômico-financeiro.
Laudo econômico-financeiro.
Projeto econômico-financeiro.