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Após regular procedimento administrativo, havendo decisão...

Após regular procedimento administrativo, havendo decisão administrativa do Conselho de Disciplina que não reconheceu presentes os elementos do ato infracional militar, é correto afirmar que o Conselho de Disciplina e sua competência


A

não poderá ser novamente instaurado, uma vez que é incabível duplo julgamento pelo mesmo fato, não obstante a existência de elementos novos.


B

não poderá ser novamente instaurado, reconhecida coisa julgada administrativa, considerando haver preclusão para esfera administrativa mesmo com surgimento de elementos de fato.


C

poderá ser novamente instaurado, dentro do lapso temporal da prescrição administrativa, desde que haja elementos novos, porque como a preclusão tem efeitos internos, não tem o alcance da decisão judicial transitada em julgado.


D

poderá ser novamente instaurado, dentro do lapso temporal da prescrição administrativa, porque a autoridade administrativa pode rever seus próprios atos quando eivados de irregularidade, interpretação equivocada ou nulidade na forma da Súmula 473 do STF.