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O soldado Santos foi demitido pelo desaparecimento de documento relevante que estava em sua guarda. Mesmo não havendo ilegalidade no Processo Administrativo Disciplinar, nem ocorrência de cerceamento de defesa, o militar resolveu recorrer para que fosse aplicada uma sentença penal que o beneficiou com a prescrição. Nesse caso, pode-se afirmar que:
A pena de demissão deverá ser anulada, promovendo-se a reintegração do soldado Santos à Corporação.
A sentença penal em questão permite a alteração da pena de demissão para pena de suspensão por 180 (cento e oitenta) dias.
A sentença penal em questão permite a alteração da pena de demissão para pena de advertência.
A pena de demissão deverá ser mantida, pois a prescrição penal não se confunde com a prescrição disciplinar.
A pena de demissão deverá ser anulada para que haja novo julgamento do Santos.