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A respeito da organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), consoante previsão do Título II de sua Lei Orgânica, é correto afirmar que:
A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão de execução do MPMG.
O Colégio de Procuradores de Justiça é considerado órgão auxiliar do MPMG.
Os Grupos Especiais de Atuação Funcional são órgãos de administração do MPMG.
A Ouvidoria do Ministério Público é um órgão de administração superior do MPMG.