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O Estatuto da Universidade Federal da Bahia – UFBA define eu seu art. 10º o que constitui patrimônio da Universidade, listando em seus três incisos: I - bens e direitos adquiridos ou que venha a adquirir; II - doações, legados e heranças regularmente aceitos, com ou sem encargo; III - saldos dos exercícios financeiros transferidos para a conta patrimonial, vedando, como medida de preservação da moralidade administrativa, a alienação ou permuta de bens, mesmo que a medida tenha por objetivo à valorização do seu patrimônio.
Certo
Errado