Imagem de fundo

Na Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima – SEFAZ, ao...

Na Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima – SEFAZ, ao Chefe da Seção de Controle de Parcelamento compete:


I. Emitir notificações para a cobrança dos contribuintes inadimplentes com os débitos fiscais parcelados.

II. Receber, conferir, analisar e processar o pedido de parcelamento de tributos de competência do Estado de Roraima.

III. Acompanhar a liquidação e respectivo arquivamento dos processos quitados.

IV. Encaminhar, para inscrição na Dívida Ativa do Estado, os processos de parcelamentos de débitos com atraso superior a 30 (trinta) dias.

V. Elaborar, conferir e acompanhar os cálculos dos pedidos de parcelamentos de débitos fiscais.


Estão corretos apenas os itens agrupados em:


A

I, II e IV.


B

I, III e V.


C

I, II, III e IV.


D

II, IV e V.


E

I, II, III e V.