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Como requisito para a realização de reformas em edificações, segundo a ABNT NBR 16280: 2020, o plano de reforma deve ser elaborado por um profissional habilitado e apresentar a descrição de impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos e afins da edificação; após, precisa ser encaminhado ao responsável legal da edificação em comunicado formal para ciência antes do início da obra de reforma.
Sobre as condições especificadas pela referida Norma é INCORRETO o que se afirma em:
Atendimento às legislações vigentes e normas técnicas pertinentes para a realização da obra.
Contratação de empresa capacitada para a realização das obras de reforma em qualquer um dos sistemas da edificação.
Apresentação de projetos, desenhos, memoriais descritivos e referências técnicas, quando aplicáveis.
Identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos, com previsão dos níveis de pressão sonora máxima durante a obra.
Identificação de uso de materiais tóxicos, combustíveis e inflamáveis.