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A respeito da Lei no 6.450/1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e considerando a posterior edição da Lei no 12.086/2009, assinale a alternativa que apresenta dispositivo vigente.
A Ajudância-Geral tem a seu cargo o serviço de embarque da Corporação e as funções administrativas do Comando-Geral, considerado como Unidade Administrativa como um todo.
O Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante aprovação do Ministério do Exército, poderá criar Comandos de Policiamento de Área (CPA), sempre que houver necessidade de agrupar unidades operacionais, em razão da missão e objetivando a coordenação e o controle dessas unidades.
A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e da disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos previstos na Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal.
Respeitado o efetivo fixado em lei específica, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO), elaborados pelo Comando-Geral da Corporação e submetidos à apreciação do Ministério do Exército.
O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal será fixado em lei específica – Lei de Fixação de Efetivos – mediante proposta do Governador do Distrito Federal, ouvido o Ministério do Exército.