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A legislação prevê, desde a Constituição Federal de 1988, o direito à educação para toda a população, inclusive para aquelas pessoas que não tiveram acesso à escola em idade apropriada, na infância ou na adolescência.
A Recomendação CME 03/2021 retomou o tema e estabeleceu uma série de propostas para a garantia do direito à aprendizagem, com base na flexibilização da organização escolar, do planejamento curricular e do uso dos tempos e espaços, de modo a favorecer o tripé acesso, permanência e aprendizagem com qualidade.
Assinale a opção que identifica corretamente uma das propostas da Recomendação citada para combater a evasão e a defasagem idade-série.
Espaços educacionais alternativos e acolhedores não limitados à sala de aula ou à escola, desde que planejados no interesse da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes.
Reclassificação dos alunos por ciclo, avançando automaticamente a trajetória do estudante com base na média ponderada entre idade do educando e tempo de permanência na escola.
Reuniões quinzenais com as famílias, a fim de fortalecer os vínculos de confiança do educando com a comunidade escolar, e estimulando um acompanhamento escolar mais amplo.
Relatórios mensais da equipe gestora, sobre as dificuldades de aprendizagem, para identificar as causas do baixo rendimento escolar e propor um plano personalizado de recuperação paralela.
Visitas residenciais frequentes aos alunos e familiares, a cargo da assistência social, como pré-requisito para manutenção do educando nas classes de aceleração de estudo.