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Em relação à utilização de misturas asfálticas recicladas a quente ou mornas, processadas em usinas, utilizando material fresado ou removido da pista comumente conhecido como RAP (Reclaimed Asphalt Pavement), de acordo com as normas vigentes do DNIT, é correto afirmar que:
ainda não é permitida a utilização de RAP em camada de revestimento, em função da heterogeneidade do material fresado;
é permitida a utilização de RAP em revestimentos asfálticos, desde que essas misturas apresentem desempenho equivalente ou superior ao concreto asfáltico usinado a quente convencional;
a utilização de RAP é permitida, pois o emprego do agente de reciclagem e de aditivo para misturas mornas é obrigatório para garantir o desempenho satisfatório;
não é permitida a utilização da mistura asfáltica do tipo “RAP frio” se a usina for gravimétrica;
a mistura asfáltica do tipo “RAP quente” pode ser empregada em todos os tipos de usinas, com exceção da usina contínua com misturador pugmill, já que o secador de contrafluxo não é indicado para agregados heterogêneos.