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Assinale a alternativa que está em consonância com a Resolução CNJ no 174/2013.
Os juízes leigos, remunerados ou não, serão recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de processo seletivo público de provas e títulos.
A remuneração dos juízes leigos, quando houver, será estabelecida por hora trabalhada, até o limite de 20 horas semanais.
A lotação de juízes leigos deverá guardar proporção com o número de juízes togados em cada unidade judiciária.
Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.
O juiz leigo não poderá exercer a advocacia na respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.