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O corregedor-geral do MPPA é
escolhido pelo procurador-geral de justiça.
indicado pelo procurador-geral de justiça e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
eleito pelo Conselho Superior.
indicado pelo procurador-geral de justiça e aprovado pelo Conselho Superior.