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O corregedor-geral do MPPA é

O corregedor-geral do MPPA é


A

escolhido pelo procurador-geral de justiça.


B

indicado pelo procurador-geral de justiça e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.


C

eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça.


D

eleito pelo Conselho Superior.


E

indicado pelo procurador-geral de justiça e aprovado pelo Conselho Superior.