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No Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), é necessário seguir critérios técnicos e operacionais adequados, segundo a legislação vigente, a fim de minimizar os riscos tanto ao meio ambiente quanto à saúde pública. A Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e dá outras providências. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), mesmo que isentos de risco biológico, químico ou radiológico, não podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa, nem ser dispostos em aterros sanitários, aterro controlado ou aterro de resíduos perigosos – classe I – aterro industrial, dada a sua capacidade de contaminação do solo.
No Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), cabe ao gerador estimar a quantidade dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) gerados por grupos e descrever os procedimentos relacionados ao gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada.
A classe de risco 1, que apresenta elevado risco individual e elevado risco para a comunidade, segundo a classificação do Ministério da Saúde, inclui agentes biológicos que representam grande ameaça para o ser humano e para os animais, implicando grande risco a quem os manipula, com grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes terapêuticas e profiláticas ainda assim eficazes.
Mesmo que algum serviço gere resíduos dos quais haja produtos ou substâncias que estejam contemplados em algum processo de logística reversa já definido pelos órgãos competentes, é facultativo descrever tais procedimentos no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSS), bem como não há obrigatoriedade de apresentar documento comprobatório de operação de venda ou de doação dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) destinados à recuperação, à reciclagem, à compostagem e à logística reversa.