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Conforme a classificação de águas naturais adotada pela Resolução Conama nº 357, as águas destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado, à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras, à pesca amadora, à recreação de contato secundário e à dessedentação de animais recebem a classificação de:
Classe 1
Classe 2
Classe 3
Classe especial