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De acordo com a Norma ABNT NBR 9050/2020, a faixa livre em uma calçada destina-se:
exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 2%, ser contínua entre lotes e ter, no mínimo, 1,20m de largura e 2,10m de altura livre
exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3%, ser contínua entre lotes e ter, no mínimo, 1,20m de largura e 2,10m de altura livre
exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3%, ser contínua entre lotes e ter, no mínimo, 1,50m de largura e 2,10m de altura livre
à circulação de pedestres e acomodação de mobiliários de apoio, ter inclinação transversal até 3%, ser contínua entre lotes e ter, no mínimo, 1,50m de largura e 2,10m de altura livre